A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) publicou a 1 de Julho o Regulamento do Estatuto, Carreira, Inscrição e Transferência de Jogadores, tendo regulamentado, nos artigos 23º e 32º, os documentos que terão de ser obrigatoriamente inseridos na plataforma SCORE aquando da inscrição dos jogadores estrangeiros.


A principal diferença em relação às épocas anteriores é que já não é possível o preenchimento do Modelo 8, uma vez que deixou de existir.

 

Todos os clubes filiados devem, antes de iniciar o processo de inscrição de qualquer jogador estrangeiro, excepto cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e da Suiça, aferir a sua situação relativamente à Autorização de Residência no nosso país.

 

No caso de um atleta, nas condições acima mencionadas, não possuir Autorização de Residência em Portugal, poderá ser inscrito em duas situações, devidamente documentadas:


a) Entrega da Manifestação de Interesse, juntando todos os documentos anexados ao processo e comprovativo de entrega no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Se a manifestação de Interesse for submetida através do portal do SEF, para além dos documentos anexados, devem entregar também comprovativo de submissão no Portal;


b) Entrega de Visto de Entrada Temporária (Tipo D), de acordo com o Artigo 54, N.º 1 da Lei 23/2007 de 24 de Julho.